Nesta semana, a Agência Nacional do Cinema (Ancine) definiu novas diretrizes para a aplicação da “cota de tela”, que exige a exibição de filmes brasileiros nos cinemas, conforme estabelecido pela Medida Provisória 2.228-1 de 2001. A instrução normativa foi oficializada no Diário Oficial da União (DOU) nesta quinta-feira (25).
Cota de tela
Em relação à cota de tela, o Capítulo II da nova instrução normativa define que as empresas responsáveis por salas de cinema, sejam elas proprietárias, locatárias ou arrendatárias, são obrigadas a incluir filmes brasileiros de longa-metragem em suas programações. Além disso, este cumprimento deve atender a um percentual mínimo de sessões e à diversidade de títulos estabelecidos por decreto.
Ademais, para que um filme seja considerado válido para cumprir essa cota, a instrução exige que ele tenha um Certificado de Produto Brasileiro (CPB) emitido pela Ancine ou um certificado equivalente emitido por outro órgão competente, bem como estar registrado na Ancine com um Certificado de Registo de Título (CRT) vigente e válido para exibição em salas de cinema.
Para monitorizar o cumprimento da obrigatoriedade, a Ancine utilizará o SCB (Sistema de Controlo de Bilheteira). Caso a empresa não respeite a legislação, será aplicada uma multa de até R$ 2 milhões.
Além disso, a instrução normativa prevê que o percentual mínimo de sessões dedicadas a filmes brasileiros aumentará se um mesmo título de longa-metragem, independentemente de sua nacionalidade, for exibido em um mesmo complexo além dos limites fixados pelo decreto mencionado no Artigo 55 da Medida Provisória nº 2.228-1, de 2001.
Consequentemente, este aumento corresponderá ao número de sessões que ultrapassarem a proporção diária estabelecida, e o cumprimento dessa cota adicional deve ocorrer dentro do mesmo ano.
Breve histórico
No início do ano, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou duas leis importantes aprovadas pelo Congresso Nacional, que terão um impacto relevante no setor audiovisual do Brasil. A primeira reintroduz a cota de tela para a exibição de filmes brasileiros nos cinemas. A segunda lei restabelece o prazo para a exibição obrigatória de obras audiovisuais nacionais nos pacotes de TV por assinatura.
No que se refere à cota de tela para filmes brasileiros nos cinemas, o prazo foi estendido até 2033, conforme estabelecido pelo Projeto de Lei (PL) 5.497/19, que foi aprovado pelo Senado em dezembro do ano passado, após ter passado pela Câmara dos Deputados. A sanção presidencial ocorreu sem vetos.
A lei estabelece que entre 7,5% e 16% da programação das salas de cinema deve ser destinada a filmes brasileiros. Além da lei e do decreto que instituem essas cotas para fortalecer o cinema nacional, o Governo Federal alocou R$ 1,6 bilhão para o setor audiovisual.
A Agência Nacional do Cinema (Ancine) terá a responsabilidade de estabelecer anualmente a quantidade mínima de sessões e obras a serem exibidas, levando em consideração a diversidade, a cultura nacional e a universalização do acesso. O descumprimento dessa medida pode resultar em advertências e multas para as empresas exibidoras. O valor da penalidade corresponderá a 5% da receita bruta média diária do complexo cinematográfico responsável, multiplicada pelo número de sessões em que ocorreu o descumprimento.