A Agência Nacional do Cinema (Ancine) antecipa a possibilidade de atingir a marca de R$ 600 milhões em investimentos provenientes da Lei do Audiovisual até o final do ano. Este mecanismo de fomento indireto da agência está se destacando, de acordo com informações do jornal Folha de S. Paulo.
De acordo com dados fornecidos pela própria agência, até novembro, mais de R$ 540 milhões foram direcionados para a produção de mais de 450 filmes e séries. A Ancine destaca que este é o maior índice já registrado na série histórica da agência.
Até então, o recorde datava de 2017, quando foram registrados R$ 457 milhões em investimentos provenientes da Lei do Audiovisual.
A Lei do Audiovisual (Lei 8.685) tem como objetivo impulsionar a produção independente nacional no campo audiovisual cinematográfico, oferecendo benefícios aos contribuintes que escolhem adquirir cotas dos direitos de comercialização das obras produzidas, de acordo com os critérios delineados no texto legislativo.
Atualmente, a legislação que regula a Lei do Audiovisual estabelece que os benefícios fiscais concedidos estarão em vigor até o ano de 2020.
Na prática, a Lei do Audiovisual, quando contrastada com outras leis de incentivo, como a Lei Rouanet, apresenta nuances essenciais para compreensão. No que diz respeito aos benefícios fiscais, a concorrência direta se estabelece exclusivamente com a Lei Rouanet, com uma limitação de até 4% do valor do Imposto de Renda a ser recolhido.
Quanto aos proponentes de projetos, tanto pessoas físicas quanto jurídicas devem estar registradas na ANCINE para qualificação. A liberação de recursos para projetos ligados à Lei do Audiovisual está condicionada ao depósito de pelo menos 50% dos recursos aprovados.
Os resultados gerados pela aplicação dos recursos devem ser depositados na Cinemateca Brasileira, contribuindo para a preservação do patrimônio audiovisual nacional. Ao contrário de algumas leis de incentivo, a Lei do Audiovisual não impõe limites à quantidade de projetos que um proponente pode submeter, proporcionando flexibilidade.
Em termos de patrocínio, a Lei do Audiovisual não exige que o incentivador tenha Certidão Negativa de Débito (CND). Além disso, o patrocinador não assume corresponsabilidade pela gestão dos recursos.
Todos os projetos aprovados apresentam objetivos claros, retorno de mídia, cronograma, orçamento e outras informações, permitindo uma avaliação criteriosa do retorno dos recursos aplicados.